4.3.10

cadê a calçada? - parte II

Ótima reportagem da TV Jangadeiro. Fortaleza não é preparada para atender aos cadeirantes e pedestres comuns. A verdadeira falta de controle e fiscalização do espaço público.



"Obstruir a circulação das pessoas na calçada é infração gravíssima".
Multa: R$ 191,54 e 7 pontos na carteira. Ok, mas e quanto ao dono do estabelecimento que transformou a calçada em estacionamento? Espaço público em privado! Qual é a multa a este "gaiato"?

O presidente da AMC, Fernando Bezerra, citou a aplicação de intimação inicial e em seguida a aplicação da notificação SUVI. Fiz uma rápida pesquisa, mas não encontrei nada a respeito desta notificação SUVI. A reportagem ficou incompleta neste sentido.




fonte: Jangadeiro Online.

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